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ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO III – DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO II – DAS SESSÕES DELIBERATIVAS ORDINÁRIAS · Seção VI – Da Ordem do Dia · Subseção I – Disposições Gerais

Art. 119 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 119. Durante a Ordem do Dia, somente poderão ser formuladas questões de ordem pertinentes à matéria em debate e votação.

§ 1º A requerimento de qualquer Deputado, o Presidente determinará a retirada, da Ordem do Dia, de proposição que tenha tramitado, ou sido publicada, sem observar prescrição regimental.

§ 2º As Comissões Permanentes poderão requerer ao Presidente a retirada de proposição de que devam conhecer e que não lhes haja sido distribuída, podendo o requerimento ser deferido de plano.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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