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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO III – DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO II – DAS SESSÕES DELIBERATIVAS ORDINÁRIAS · Seção VI – Da Ordem do Dia · Subseção I – Disposições Gerais

Art. 118 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 118. A deliberação parlamentar será feita observando-se o disposto nos arts. 123 a 155, que tratam sobre discussão e votação:

I das matérias em turno único, segundo turno, primeiro turno e apreciação preliminar, conforme o enquadramento estabelecido nos arts. 236 e 237, que versam sobre os turnos em relação às espécies normativas, e os arts. 233 a 235, que tratam da apreciação preliminar;

II da redação de encerramento do primeiro turno, formalizada com a inclusão das emendas aprovadas em Plenário, consoante prevê o art. 151;

III da redação final prevista nos arts. 152 a 155, que faz parte integrante do turno em que se concluir a votação de cada matéria, conforme seja exigida a respectiva apreciação em turno único ou dois turnos, nos termos do art. 236.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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