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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO III – DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO II – DAS SESSÕES DELIBERATIVAS ORDINÁRIAS · Seção VI – Da Ordem do Dia · Subseção I – Disposições Gerais

Art. 117 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 117. Antes da discussão e votação das proposições o Secretário fará:

I a leitura dos pedidos de licença de Deputados deferidos pelo Presidente ou pela Mesa, nos termos deste Regimento;

II a leitura das ementas de projetos apresentados;

III a informação, para conhecimento do Plenário, sobre a existência de projetos:

a) constantes da pauta e aprovados conclusivamente pelas Comissões Permanentes para efeito de eventual apresentação do recurso previsto no § 2º do art. 218;

b) sujeitos à deliberação do Plenário para o caso de oferecimento de emendas, na forma do art. 188.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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