Art. 117. Antes da discussão e votação das proposições o Secretário fará:
I a leitura dos pedidos de licença de Deputados deferidos pelo Presidente ou pela Mesa, nos termos deste Regimento;
II a leitura das ementas de projetos apresentados;
III a informação, para conhecimento do Plenário, sobre a existência de projetos:
a) constantes da pauta e aprovados conclusivamente pelas Comissões Permanentes para efeito de eventual apresentação do recurso previsto no § 2º do art. 218;
b) sujeitos à deliberação do Plenário para o caso de oferecimento de emendas, na forma do art. 188.