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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO III – DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO II – DAS SESSÕES DELIBERATIVAS ORDINÁRIAS · Seção VI – Da Ordem do Dia · Subseção I – Disposições Gerais

Art. 116 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 116. Após constatado o quórum previsto no caput do art. 115, o Presidente anunciará que a ata da sessão anterior, lavrada nos termos dos arts. 165 e 166, está inserida no Sistema de Tramitação ou, por excepcionalidade, previamente distribuída impressa em meio físico, e, independentemente de votação, será considerada aprovada.

§ 1º O Deputado que pretender retificar a ata enviará à Mesa declaração escrita que será inserta em ata, e o Presidente dará, se julgar conveniente, as necessárias explicações pelas quais a tenha considerado procedente, ou não, cabendo recurso ao Plenário;

§ 2º A súmula do expediente constará do sistema eletrônico ou de documento impresso para o conhecimento dos Deputados, abrangendo:

I as comunicações enviadas à Mesa pelos Deputados;

II a correspondência em geral, as petições e outros documentos recebidos pelo Presidente ou pela Mesa, de interesse do Plenário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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