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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO III – DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO II – DAS SESSÕES DELIBERATIVAS ORDINÁRIAS · Seção VI – Da Ordem do Dia · Subseção I – Disposições Gerais

Art. 115 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 115. Terminado o Grande Expediente, pelo esgotamento do tempo, às dez horas e quarenta e cinco minutos, ou, antes desse horário, por falta de orador, passar-se-á à deliberação parlamentar compreendida pela discussão e votação das matérias constantes da Ordem do Dia, durante uma hora e quarenta e cinco minutos, depois de constatada, pelo Presidente, por meio do sistema eletrônico, a presença, em Plenário, da maioria absoluta dos Deputados.

§ 1º Um novo pedido de verificação de quórum só poderá ser formulado, por qualquer Deputado, se alguma matéria for colocada em votação.

§ 2º Na verificação de quórum, o Presidente determinará a atribuição de faltas aos ausentes para os efeitos legais.

§ 3º A ausência às votações equipara-se, para todos os efeitos, à ausência às sessões, ressalvada a que se verificar a título de obstrução parlamentar legítima, assim considerada a que for aprovada pelas bancadas ou suas Lideranças e comunicada à Mesa.

§ 4º O registro eletrônico de presença ficará aberto até o final da Ordem do Dia.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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