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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO III – DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO II – DAS SESSÕES DELIBERATIVAS ORDINÁRIAS · Seção V – Do Grande Expediente

Art. 114 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 114. Para falar no Grande Expediente será dada a palavra ao Deputado previamente inscrito, obedecida a ordem cronológica, pelo prazo de dez minutos, improrrogáveis, que abordará assunto de sua livre escolha, admitidos apartes, não lhe sendo permitido falar, nesta fase dos trabalhos, por mais de uma vez, qualquer que seja o argumento invocado.

§ 1º Nessa oportunidade é facultado aos oradores a apresentação de proposições, e vedada, todavia, qualquer votação.

§ 2º Ao último orador do Grande Expediente que não tenha esgotado o seu prazo é garantido continuar com a palavra na sessão seguinte para completar o seu tempo.

§ 3º As inscrições dos oradores far-se-ão eletronicamente, nos terminais disponíveis nas Bancadas de cada Deputado, em ordem cronológica, no decorrer das sessões.

§ 4º Somente será admitida nova inscrição ao Deputado depois de haver usado a palavra, cedido a sua vez, dela desistido ou tiver cancelada sua inscrição.

§ 5º O Deputado inscrito, quando chamado, se estiver presente à sessão, poderá ceder a outro sua inscrição, que será cancelada.

§ 6º O Deputado inscrito, que usar da palavra por cessão de outro, permanecerá com sua inscrição, podendo cedê-la ou solicitar adiamento, se convocado na mesma sessão, vedada nova utilização da palavra, nos termos deste artigo.

§ 7º O Deputado que por três sessões consecutivas não fizer uso da palavra por estar ausente ou ter pedido adiamento, terá cancelada a inscrição.

§ 8º A inscrição que for transferida para outra sessão por ausência do Deputado ou em decorrência de pedido de adiamento, permanecerá na mesma ordem cronológica.

§ 9º Não havendo oradores inscritos, ou se estes não usarem da palavra, ou não esgotarem o tempo para o Grande Expediente, poderão falar os Deputados que pedirem a palavra.

§ 10. Se não houver mais Deputado para usar da palavra, o Presidente declarará encerrado o Grande Expediente.

§ 11. A Assembleia Legislativa poderá destinar o Grande Expediente para comemorações de alta significação, ou interromper os trabalhos para a recepção, em Plenário, de altas personalidades, desde que assim resolva o Presidente ou delibere o Plenário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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