Art. 11. O Governador e o Vice-Governador tomarão posse no ano subsequente ao da eleição, em sessão solene da Assembleia Legislativa, no dia do mês de janeiro fixado na Constituição Federal.
§ 1º Aberta a sessão, o Presidente anunciará que o Governador e o Vice-Governador eleitos já se encontram no gabinete da Presidência do Poder Legislativo. Ato contínuo, o Presidente convidará os Líderes de agremiações partidárias para comporem a comissão incumbida de conduzi-los às dependências do Plenário, suspendendo, temporariamente, a sessão.
§ 2º Estando o Governador e o Vice-Governador eleitos presentes em Plenário, deverão ocupar os lugares, respectivamente, à direita e à esquerda do Presidente da Mesa.
§ 3º Depois de observado o disposto no § 2°, o Presidente declarará reaberta a sessão, convidando a todos para que permaneçam de pé, enquanto será entoado o Hino Nacional.
§ 4º O Presidente da Mesa anunciará, em seguida, que o Governador do Estado eleito irá prestar o compromisso determinado no § 1° do art. 128 da Constituição Estadual, solicitando aos presentes que permaneçam de pé, durante o ato, proferido nos seguintes termos: “PROMETO MANTER, DEFENDER, CUMPRIR E FAZER CUMPRIR AS CONSTITUIÇÕES DO BRASIL E DO ESTADO DO PARÁ, OBSERVAR E FAZER OBSERVAR AS LEIS, PROMOVER O BEM GERAL DO POVO PARAENSE, DESEMPENHAR LEAL E HONESTAMENTE O MANDATO QUE ME FOI CONFIADO, COM O OBJETIVO DE CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA”.
§ 5º Cumprido o disposto no parágrafo anterior, o Presidente da Mesa proclamará empossado o Governador do Estado.
§ 6º Da posse, será lavrado um termo que, depois de lido pelo 1º Secretário da Mesa Diretora, receberá a assinatura do Governador, dos Membros da Mesa Diretora, bem como dos demais Deputados que o queiram assinar.
§ 7º Observadas as mesmas formalidades dos parágrafos anteriores, será, em seguida, realizada a posse do Vice-Governador do Estado.
§ 8º Ao Governador do Estado poderá ser concedida a palavra para se dirigir à Assembleia Legislativa e ao povo do Pará.
§ 9º A sessão será encerrada com a execução do Hino do Pará e, finda a solenidade, a comissão de recepção conduzirá o Governador e o Vice-Governador do Estado a local previamente designado.