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ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO III – DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO II – DAS SESSÕES DELIBERATIVAS ORDINÁRIAS · Seção I – Disposições Gerais

Art. 103 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 103. Os Deputados que solicitarem a palavra sobre proposição em debate não poderão:

I desviar-se da matéria em discussão;

II usar linguagem imprópria;

III deixar de atender às advertências do Presidente;

IV ultrapassar o prazo regimental.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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