Art. 103. Os Deputados que solicitarem a palavra sobre proposição em debate não poderão:
I desviar-se da matéria em discussão;
II usar linguagem imprópria;
III deixar de atender às advertências do Presidente;
IV ultrapassar o prazo regimental.
ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO III – DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO II – DAS SESSÕES DELIBERATIVAS ORDINÁRIAS · Seção I – Disposições Gerais
Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Art. 103. Os Deputados que solicitarem a palavra sobre proposição em debate não poderão:
I desviar-se da matéria em discussão;
II usar linguagem imprópria;
III deixar de atender às advertências do Presidente;
IV ultrapassar o prazo regimental.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial