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ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO III – DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO II – DAS SESSÕES DELIBERATIVAS ORDINÁRIAS · Seção I – Disposições Gerais

Art. 102 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 102. O Deputado somente poderá falar nos expressos termos deste Regimento:

I para versar sobre assunto de sua livre escolha, no expediente;

II para apresentar proposição;

III sobre proposição em discussão;

IV para Questão de Ordem;

V para recorrer;

VI para encaminhar a votação;

VII para justificar voto;

VIII para dar aparte;

IX para saudação, quando designado;

X para comunicação de Líder.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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