Art. 7º O módulo ou microsserviço que se assemelhar a uma ou mais funcionalidades presentes nos sistemas processuais, deverá observar a necessidade de decomposição da aplicação monolítica existente.
§ 1º O trabalho de decomposição começará pela identificação do domínio a ser extraído, utilizando-se estratégias baseadas em DDD. Identificado o domínio, será iniciada a modelagem por meio de histórias construídas em conjunto por desenvolvedores e especialistas do domínio (Domain Experts).
§ 2º Finalizada a modelagem de domínio, deverá ser iniciada a modelagem da API, que será implementada ainda dentro da aplicação monolítica, mas com vistas à implementação do microsserviço a ser desenvolvido. A criação da API servirá para delinear a construção do microsserviço fora da aplicação monolítica.
§ 3º A aplicação monolítica precisará ser adaptada para utilização da nova API, ao invés de mecanismos nativos, por exemplo, JSF, Richfaces, componentes Seam, etc.
§ 4º O modelo relacional precisará ser desacoplado com a extinção de constraints baseadas em chaves e os dados deverão ser migrados para o novo banco de dados do microsserviço.
§ 5º O CNJ proverá uma série de microsserviços denominados módulos estruturantes, que já disporão de diversas APIs comuns ao relacionamento com o processo judicial, com vistas a não ser necessária a incorporação de diversas APIs nos sistemas monolíticos legados.