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Carreira Pública

Art. 7º da Portaria CNJ nº 253/2020

Ato Normativo nº 253/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 7º O módulo ou microsserviço que se assemelhar a uma ou mais funcionalidades presentes nos sistemas processuais, deverá observar a necessidade de decomposição da aplicação monolítica existente.

§ 1º O trabalho de decomposição começará pela identificação do domínio a ser extraído, utilizando-se estratégias baseadas em DDD. Identificado o domínio, será iniciada a modelagem por meio de histórias construídas em conjunto por desenvolvedores e especialistas do domínio (Domain Experts).

§ 2º Finalizada a modelagem de domínio, deverá ser iniciada a modelagem da API, que será implementada ainda dentro da aplicação monolítica, mas com vistas à implementação do microsserviço a ser desenvolvido. A criação da API servirá para delinear a construção do microsserviço fora da aplicação monolítica.

§ 3º A aplicação monolítica precisará ser adaptada para utilização da nova API, ao invés de mecanismos nativos, por exemplo, JSF, Richfaces, componentes Seam, etc.

§ 4º O modelo relacional precisará ser desacoplado com a extinção de constraints baseadas em chaves e os dados deverão ser migrados para o novo banco de dados do microsserviço.

§ 5º O CNJ proverá uma série de microsserviços denominados módulos estruturantes, que já disporão de diversas APIs comuns ao relacionamento com o processo judicial, com vistas a não ser necessária a incorporação de diversas APIs nos sistemas monolíticos legados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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