Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho de revisão de código-fonte das soluções da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) e do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), com objetivo de garantir a qualidade das implementações realizadas por este Conselho e pelos desenvolvedores da comunidade.
Parágrafo único O Grupo Revisor de Código-Fonte é responsável pela análise das implementações de mudanças no código-fonte, realizadas pela comunidade de desenvolvimento das soluções disponibilizadas na PDPJ-Br e no sistema PJe, e seus membros desempenharão suas atividades no grupo em caráter honorífico.