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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA · Seção I – Disposições Gerais

Art. 996 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 996. As dúvidas e divergências relativas à aplicação das disposições deste Capítulo serão decididas pelo Juiz da causa ou pelo Juiz Corregedor da SADM, conforme ocorram dentro ou fora do âmbito do processo.

Vide Prov. CG 27/2023

Parágrafo único Nas decisões proferidas pelo Juiz Corregedor da SADM sobre questões fora do âmbito do processo caberá recurso sem efeito suspensivo para a Corregedoria Geral da Justiça, em instrumento apartado, no prazo de 15 (quinze) dias.

Vide Prov. CG 27/2023

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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