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CAPÍTULO VI – DO PROTOCOLO INTEGRADO; DOS SERVIÇOS POSTAIS; DAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS E AUTENTICAÇÕES E DO SERVIÇO DE ESTENOTIPIA · Seção III – Das Cópias Reprográficas e Autenticações · Subseção II – Das Autenticações

Art. 987 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 987. Os servidores responsáveis pelo serviço de autenticação providenciarão o registro de sua assinatura ou da chancela mecânica no tabelionato mais próximo à respectiva unidade de trabalho, para fins de reconhecimento, respectivamente, da firma lançada em autenticação manual ou da chancela mecânica de autenticação11.

Vide NSCGJ, Cap. XIV, item 191Vide Provs. CSM 917/2005, art. 2º, § 2º e CGJ 29/2005

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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