Art. 965. O valor arrecadado será recolhido ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, cabendo à Secretaria da Primeira Instância – SPI, bem como aos funcionários designados pelas Diretorias dos Fóruns do interior, elaborar, mensalmente, relatório e estatísticas referentes aos serviços reprográficos, observadas as formalidades impostas pelo art. 7º da Portaria nº 7.233/2005 da Presidência do Tribunal.
CAPÍTULO VI – DO PROTOCOLO INTEGRADO; DOS SERVIÇOS POSTAIS; DAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS E AUTENTICAÇÕES E DO SERVIÇO DE ESTENOTIPIA · Seção III – Das Cópias Reprográficas e Autenticações · Subseção I – Das Cópias Reprográficas
Art. 965 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Vide L. Est. 8.876/94, art. 3º; Provs. CSM 917/2005, art. 9º e CGJ 29/2005
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial