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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DO PROTOCOLO INTEGRADO; DOS SERVIÇOS POSTAIS; DAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS E AUTENTICAÇÕES E DO SERVIÇO DE ESTENOTIPIA · Seção III – Das Cópias Reprográficas e Autenticações · Subseção I – Das Cópias Reprográficas

Art. 964 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 964. Nenhum serviço de reprografia será executado sem o prévio recolhimento da taxa devida, ressalvadas as hipóteses de isenção.

Vide Provs. CSM 917/2005, art. 5º, § 1º e CGJ 29/2005

Parágrafo único Os postos de reprografia somente providenciarão a extração das cópias correspondentes ao valor efetivamente recolhido5.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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