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CAPÍTULO VI – DO PROTOCOLO INTEGRADO; DOS SERVIÇOS POSTAIS; DAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS E AUTENTICAÇÕES E DO SERVIÇO DE ESTENOTIPIA · Seção III – Das Cópias Reprográficas e Autenticações · Subseção I – Das Cópias Reprográficas

Art. 960 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 960. Os interessados na obtenção de cópias reprográficas de peças dos autos, livros, papéis e documentos, deverão requerê-las ao respectivo ofício de justiça ou unidade administrativa, mediante preenchimento da requisição ou guia própria, uma para cada processo3, e efetuar o recolhimento da taxa devida, em dinheiro, nas agências do Banco do Brasil S/A ou pela internet.

Vide Prov. CSM 917/2005, art. 5º, § 2º; Port. TJSP 7.233/2005, arts. 1º e 6º, e Prov. CGJ 29/2005

§ 1º A guia de requisição de cópias reprográficas pagas, disponibilizada pelas unidades judiciais5, terá todos os seus campos preenchidos pelos interessados, e servirá também para o recolhimento da importância devida junto ao Banco do Brasil S/A:

I a 1ª via da requisição (branca) acompanhará obrigatoriamente o processo ou documentos internos a serem enviados ao posto de reprografia;

II a 2ª via (verde), do interessado, será apresentada para retirada das cópias no posto reprográfico;

III a 3ª via (amarela) será retida pelo banco.

§ 2º O interessado também poderá requisitar cópias mediante o preenchimento e pagamento da guia de recolhimento do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça – FEDTJ, formada por 3 (três) vias, disponibilizada pelo Banco do Brasil S/A, em suas agências ou sítio eletrônico na internet. As cópias requisitadas serão indicadas no campo ‘histórico’, o recolhimento efetuado no código próprio e as vias distribuídas na forma do parágrafo anterior.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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