Art. 959. O funcionamento dos serviços e arrecadação das importâncias cobradas pelas cópias reprográficas serão regulados em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça.
Vide Prov. CSM 917/2005, art. 7º; Port. TJSP 7.233/2005 e Prov. CGJ 29/2005
CAPÍTULO VI – DO PROTOCOLO INTEGRADO; DOS SERVIÇOS POSTAIS; DAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS E AUTENTICAÇÕES E DO SERVIÇO DE ESTENOTIPIA · Seção III – Das Cópias Reprográficas e Autenticações · Subseção I – Das Cópias Reprográficas
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 959. O funcionamento dos serviços e arrecadação das importâncias cobradas pelas cópias reprográficas serão regulados em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial