Art. 954. As petições de recursos endereçados ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, interpostos contra decisões proferidas por Juízes ou Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, poderão ser apresentadas no protocolo integrado2, vedado o recebimento de petições de ações originárias ou intermediárias de feitos em tramitação naquelas Cortes.
CAPÍTULO VI – DO PROTOCOLO INTEGRADO; DOS SERVIÇOS POSTAIS; DAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS E AUTENTICAÇÕES E DO SERVIÇO DE ESTENOTIPIA · Seção I – Do Protocolo Integrado
Art. 954 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
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