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CAPÍTULO VI – DO PROTOCOLO INTEGRADO; DOS SERVIÇOS POSTAIS; DAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS E AUTENTICAÇÕES E DO SERVIÇO DE ESTENOTIPIA · Seção I – Do Protocolo Integrado

Art. 955 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 955. Ficam autorizados os protocolos do Foro Central da Capital a receber, nos limites das respectivas atribuições, os laudos do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), do Instituto Médico Legal (IML) e as Folhas de Antecedentes destinadas a todas as Comarcas e Varas do Estado.

Vide SPI 3.20 e DIPO 1.2Vide Prov. CSM 272/86

§ 1º Ofícios resposta de órgãos públicos e privados podem ser apresentados aos setores de Protocolo Geral das Comarcas da Capital e do Interior, desde que destinados às unidades judiciárias do respectivo Fórum.

Vide Provs. CGJ 29/2003 e 02/2004

§ 2º Admite-se o recebimento, no protocolo integrado, de ofícios cujo subscritor é parte ou interessado na relação processual, como o ofício de informações em mandado de segurança ou habeas corpus.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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