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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DO PROTOCOLO INTEGRADO; DOS SERVIÇOS POSTAIS; DAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS E AUTENTICAÇÕES E DO SERVIÇO DE ESTENOTIPIA · Seção I – Do Protocolo Integrado

Art. 952 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 952. O protocolo, ao receber petições, inclusive via fac-símile, dará recibo na cópia da mesma, se houver, e expedirá relação das petições e documentos encaminhados, gerada pelo sistema informatizado, sendo devolvida pelo órgão destinatário, com a assinatura do funcionário responsável, confirmando o recebimento.

§ 1º As petições recebidas pelo protocolo integrado observarão o seguinte procedimento:

I serão encaminhadas ao destino juntamente com duas vias da relação de remessas, contendo claramente a indicação do destinatário, Comarca, Foro Regional ou Vara Distrital;

II o setor de malotes, ao receber as petições, dará recebimento na 1ª via da relação devolvendo-a ao remetente;

III a 2ª via será subscrita pelo setor responsável pelo malote na comarca de destino, após conferência do recebimento das petições listadas, arquivando-se a relação por 60 (sessenta dias), para atendimento de eventuais solicitações;

Vide Prov. CG 47/2015

IV constatado equívoco de envio ou ausência de alguma petição listada, o setor responsável pelo malote da comarca de destino anotará a ocorrência na 2ª via da relação, para em seguida encaminhar a petição ao destinatário correto ou então informar sua ausência ao remetente.

§ 2º Somente serão recebidas petições via fac-símile durante o horário de atendimento ao público, correndo os defeitos de transmissão ou recepção por conta do transmitente.

Vide Prov. CGJ 35/99

§ 3º A remessa de petições via fac-símile não desobriga o usuário da protocolização dos originais nos protocolos dos Foros do Estado, no prazo e nas condições previstos no art. 2º e parágrafo único da Lei nº 9.800/1999.

Vide Prov. CGJ 35/99

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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