Art. 951. É vedada a utilização do protocolo integrado para o encaminhamento da documentação de identificação e de comprovação da capacitação de peritos e outros auxiliares da justiça não servidores da Justiça Estadual.
CAPÍTULO VI – DO PROTOCOLO INTEGRADO; DOS SERVIÇOS POSTAIS; DAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS E AUTENTICAÇÕES E DO SERVIÇO DE ESTENOTIPIA · Seção I – Do Protocolo Integrado
Art. 951 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
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