Art. 950. Não será admitido o protocolo integrado para petições dirigidas aos processos que tramitam eletronicamente, em primeiro e segundo grau de jurisdição.
§ 1º Os setores de protocolo dos fóruns do Estado de São Paulo e do Tribunal de Justiça não receberão petições físicas dirigidas aos órgãos jurisdicionais digitais de primeiro e segundo grau.
§ 2º Admitir-se-á o protocolo de petições em papel nos fóruns digitais dirigidas a processos físicos em tramitação nos demais fóruns do Estado.