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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DO PROTOCOLO INTEGRADO; DOS SERVIÇOS POSTAIS; DAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS E AUTENTICAÇÕES E DO SERVIÇO DE ESTENOTIPIA · Seção I – Do Protocolo Integrado

Art. 949 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 949. As partes poderão ainda, às suas expensas, utilizar o serviço Balcão do Cidadão – Protocolo – Órgãos Judiciais, que consiste no recebimento, protocolo e remessa, via SEDEX, das petições previstas no caput do artigo anterior, pelas Agências da ECT em todo o território nacional, durante o horário de atendimento.

Vide Prov. CG 14/2023

§ 1º A aquisição e o preenchimento do envelope padronizado de SEDEX serão de responsabilidade do interessado, inclusive quanto a erro ou endereçamento equivocados.

Vide Prov. CGJ 4/2003

§ 2º A ECT, ao receber a petição, emitirá em duas vias o comprovante de postagem, afixando uma via no verso da petição original, e a segunda no verso da cópia que será devolvida ao requerente no ato da postagem. O comprovante de postagem, assim emitido, tem fé pública para fins de demonstração do protocolo e de contagem dos prazos processuais.

Vide Prov. CGJ 4/2003

§ 3º As petições serão encaminhadas pelos Correios diretamente ao juízo destinatário.

Vide Provs. CSM 339/88 e CGJ 4/2003

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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