Art. 947. Compete às partes apurarem os valores relativos ao ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos e de ITBI – Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis, instituído por norma municipal.
Vide Prov. CG 11/2023
Parágrafo único
Vide Prov. CG 11/2023Revogado