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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DO DISTRIBUIDOR, PARTIDOR E CÁLCULOS JUDICIAIS · Seção IX – DOS SERVIÇOS DE CÁLCULOS JUDICIAIS Disposições Gerais

Art. 944 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 944. O Juízo poderá nomear perito judicial para a elaboração dos cálculos judiciais que não possam ser realizados nos Ofícios de Justiça, cujos cálculos envolvam:

Vide Prov. CG 11/2023

I Análise de laudos e pareceres técnicos;

Vide Prov. CG 11/2023

II Examinar grande volume de dados documentais contidos nos autos;

Vide Prov. CG 11/2023

III Digitar grande volume de dados;

Vide Prov. CG 11/2023

IV Verificação e análise de norma jurídica específica, legal ou infralegal; ou

Vide Prov. CG 11/2023

V Quaisquer aspectos que extrapolem o nível de conhecimento inerente ao cargo do servidor responsável por realizar o cálculo.

Vide Prov. CG 11/2023

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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