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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DO DISTRIBUIDOR, PARTIDOR E CÁLCULOS JUDICIAIS · Seção IX – DOS SERVIÇOS DE CÁLCULOS JUDICIAIS Disposições Gerais

Art. 943 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 943. Nos juizados especiais cíveis e da fazenda, os cálculos judiciais serão efetuados por servidores do próprio juizado nas causas em que as partes não forem assistidas por advogados.

Vide Prov. CG 11/2023

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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