Art. 943. Nos juizados especiais cíveis e da fazenda, os cálculos judiciais serão efetuados por servidores do próprio juizado nas causas em que as partes não forem assistidas por advogados.
Vide Prov. CG 11/2023
CAPÍTULO V – DO DISTRIBUIDOR, PARTIDOR E CÁLCULOS JUDICIAIS · Seção IX – DOS SERVIÇOS DE CÁLCULOS JUDICIAIS Disposições Gerais
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 943. Nos juizados especiais cíveis e da fazenda, os cálculos judiciais serão efetuados por servidores do próprio juizado nas causas em que as partes não forem assistidas por advogados.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial