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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DO DISTRIBUIDOR, PARTIDOR E CÁLCULOS JUDICIAIS · Seção IX – DOS SERVIÇOS DE CÁLCULOS JUDICIAIS Disposições Gerais

Art. 945 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 945. Ressalvada determinação judicial em contrário, os Ofícios de Justiça utilizarão, sempre que possível, os programas de atualização financeira colocados à disposição pelo Conselho Nacional de Justiça ou, na sua falta, os programas de cálculo disponibilizados no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça na intranet ou internet.

Vide Prov. CG 11/2023

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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