Art. 940.
Vide Prov. CG 11/2023Revogado
CAPÍTULO V – DO DISTRIBUIDOR, PARTIDOR E CÁLCULOS JUDICIAIS · Seção VIII – Dos Partidores · Subseção I – Disposições Gerais
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Revogado.
Art. 940.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial