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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DO DISTRIBUIDOR, PARTIDOR E CÁLCULOS JUDICIAIS · Seção VIII – Dos Partidores · Subseção I – Disposições Gerais

Art. 939 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 939. Aos partidores compete fazer o esboço de partilha ou sobrepartilhas, de acordo com o despacho que as houver deliberado e o disposto na legislação processual e proceder às conferências de partilhas amigáveis, caso haja determinação judicial nesse sentido.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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