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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DO DISTRIBUIDOR, PARTIDOR E CÁLCULOS JUDICIAIS · Seção VIII – Dos Partidores · Subseção I – Disposições Gerais

Art. 941 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 941. Fica vedado aos Serviços de Partidoria o atendimento ao público, autorizada a execução dos trabalhos com as portas cerradas.

Vide Prov. CG 11/2023

Parágrafo único Caso a parte, advogado ou pessoa interessada necessitem compulsar os autos com tramitação física, deverão apresentar requerimento ao juiz do feito, solicitando a remessa do processo ao ofício de justiça para a consulta.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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