Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO V – DO DISTRIBUIDOR, PARTIDOR E CÁLCULOS JUDICIAIS · Seção IV – Da Distribuição Criminal

Art. 925 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 925. O juiz que se der por competente, em consequência de prevenção, solicitará ao juízo a que for distribuído o inquérito policial ou o processo, a remessa dos respectivos autos.

Parágrafo único Atendido o pedido, os autos serão remetidos ao distribuidor para redistribuição dos autos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos