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CAPÍTULO V – DO DISTRIBUIDOR, PARTIDOR E CÁLCULOS JUDICIAIS · Seção IV – Da Distribuição Criminal

Art. 922 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 922. O distribuidor não poderá receber, juntamente com o inquérito ou isoladamente, qualquer quantidade de entorpecentes, de substância que determine dependência física ou psíquica, ou de medicamento que a contenha.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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