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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DO DISTRIBUIDOR, PARTIDOR E CÁLCULOS JUDICIAIS · Seção III – Da Certidão de Distribuição Cível

Art. 920 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 920. As certidões requeridas serão expedidas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento do respectivo pedido.

Vide Prov. CGJ 16/99

§ 1º As certidões expedidas e não retiradas pelos interessados dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da expedição, serão inutilizadas.

Vide Prov. CGJ 16/99

§ 2º Os formulários referentes aos pedidos de certidões serão inutilizados decorridos 30 (trinta) dias a contar da data do pedido.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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