Art. 916. Caberá ainda ao distribuidor a alteração dos dados cadastrais do sistema informatizado para o fiel cumprimento de decisões de redistribuição de feitos.
CAPÍTULO V – DO DISTRIBUIDOR, PARTIDOR E CÁLCULOS JUDICIAIS · Seção II – Da Distribuição Cível · Subseção XII – Da Distribuição por Dependência, Do Cadastramento de Incidentes e Da Retificação de Dados Cadastrais após a Distribuição do Feito
Art. 916 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
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