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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DO DISTRIBUIDOR, PARTIDOR E CÁLCULOS JUDICIAIS · Seção II – Da Distribuição Cível · Subseção VI – Das Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais

Art. 908 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 908. As ações penais falimentares e os inquéritos policiais falimentares, e os que lhes sejam conexos, distribuir-se-ão, por prevenção, ao respectivo juízo universal da falência.

Vide Prov. CG 31/2017

Parágrafo único Uma vez oferecida e recebida a denúncia, o ofício de justiça lançará no sistema informatizado a evolução de classe, ou seja, de inquérito para ação penal falimentar.

Vide Prov. CG 31/2017

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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