Art. 907.
Vide Prov. CG 35/2018Revogado
CAPÍTULO V – DO DISTRIBUIDOR, PARTIDOR E CÁLCULOS JUDICIAIS · Seção II – Da Distribuição Cível · Subseção VI – Das Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Revogado.
Art. 907.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial