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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DO DISTRIBUIDOR, PARTIDOR E CÁLCULOS JUDICIAIS · Seção II – Da Distribuição Cível · Subseção VI – Das Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais

Art. 906 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 906. A distribuição de pedidos de falência e de recuperação judicial previne a competência da vara, para a qual, então, serão distribuídos eventuais novos pedidos, dessas naturezas, relativos ao mesmo empresário ou à mesma sociedade empresária.

Vide Provs. CGJ 11/82 e 11/2005

Parágrafo único Cabe ao ofício de tramitação realizar pesquisas no sistema informatizado para identificação de eventual prevenção quando do pedido livremente distribuído.

Vide Prov. CG 47/2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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