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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DO DISTRIBUIDOR, PARTIDOR E CÁLCULOS JUDICIAIS · Seção II – Da Distribuição Cível · Subseção III – Da Separação, Divórcio e Conversão de Separação em Divórcio Consensuais

Art. 901 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 901. As ações de separação, de divórcio e de conversão de separação em divórcio, desde que consensuais, serão livremente distribuídas às varas competentes. As ações de conversão de separação em divórcio serão distribuídas por dependência, se assim for requerido ou determinado pelo juiz, na forma estabelecida no art. 888.

Vide Prov. CG 24/2015

§ 1º Após a distribuição, a petição será autuada em até 5 (cinco) dias e encaminhada ao Ministério Público para manifestação.

Vide Prov. CG 17/2016

§ 2º Em seguida, os autos serão submetidos ao juiz, que verificará se estão preenchidos os requisitos legais e homologará a avença.

Vide Prov. CG 17/2016

§ 3º

Vide Prov. CG 17/2016Revogado

§ 4º

Vide Prov. CG 17/2016Revogado

§ 5º

Vide Prov. CG 24/2015Revogado

§ 6º

Vide Prov. CG 24/2015Revogado

§ 7º

Vide Prov. CG 24/2015Revogado

§ 8º

Vide Prov. CG 24/2015Revogado

§ 9º

Vide Prov. CG 24/2015Revogado

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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