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CAPÍTULO V – DO DISTRIBUIDOR, PARTIDOR E CÁLCULOS JUDICIAIS · Seção II – Da Distribuição Cível · Subseção II – Do Pedido de Alimentos

Art. 900 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 900. A distribuição de pedidos de alimentos, onde houver mais de uma vara, observará o dia de nascimento do credor, quando comparecer pessoalmente, sem assistência de advogado, para, por escrito ou verbalmente, deduzir sua pretensão, conforme a divisão abaixo:

Vide Provs. CSM 684 e CGJ 30/99

I Comarcas com 2 (duas) varas competentes, nos seguintes dias:

a) 1ª Vara - dias ímpares;

b) 2ª Vara - dias pares;

II Comarcas com 3 (três) varas competentes, nos seguintes dias do mês:

a) 1ª Vara – 1º a 10;

b) 2ª Vara – 11 a 20;

c) 3ª Vara – 21 a 31;

III Comarcas com 4 (quatro) varas competentes nos seguintes dias do mês:

a) 1ª Vara – 1º a 07;

b) 2ª Vara – 08 a 14;

c) 3ª Vara – 15 a 21;

d) 4ª Vara – 22 a 31;

IV Comarcas com 5 (cinco) varas competentes nos seguintes dias do mês:

a) 1ª Vara – 1º a 06;

b) 2ª Vara – 07 a 12;

c) 3ª Vara – 13 a 18;

d) 4ª Vara – 19 a 24;

e) 5ª Vara – 25 a 31;

V Comarcas com 6 (seis) varas competentes nos seguintes dias do mês:

a) 1ª Vara – 1º a 05;

b) 2ª Vara – 06 a 10;

c) 3ª Vara – 11 a 15;

d) 4ª Vara – 16 a 20;

e) 5ª Vara – 21 a 25;

f) 6ª Vara – 26 a 31;

VI Comarcas com 7 (sete) varas competentes nos seguintes dias do mês:

a) 1ª Vara – 1º a 04;

b) 2ª Vara – 05 a 08;

c) 3ª Vara – 09 a 12;

d) 4ª Vara – 13 a 16;

e) 5ª Vara – 17 a 20;

f) 6ª Vara – 21 a 24;

g) 7ª Vara – 25 a 31;

VII Comarcas com 8 (oito) varas competentes nos seguintes dias do mês:

a) 1ª Vara – 1º a 03;

b) 2ª Vara – 04 a 06;

c) 3ª Vara – 07 a 09;

d) 4ª Vara – 10 a 12;

e) 5ª Vara – 13 a 15;

f) 6ª Vara – 16 a 19;

g) 7ª Vara – 20 a 24;

h) 8ª Vara – 25 a 31;

VIII Comarcas com 9 (nove) varas competentes nos seguintes dias do mês:

a) 1ª Vara – 1º a 03;

b) 2ª Vara – 04 a 06;

c) 3ª Vara – 07 a 09;

d) 4ª Vara – 10 a 12;

e) 5ª Vara – 13 a 15;

f) 6ª Vara – 16 a 18;

g) 7ª Vara – 19 a 21;

h) 8ª Vara – 22 a 25;

i) 9ª Vara – 26 a 31;

IX Comarcas com 10 (dez) varas competentes nos seguintes dias do mês:

a) 1ª Vara - 1, 11, 21 e 31;

b) 2ª Vara - 2, 12 e 22;

c) 3ª Vara - 3, 13 e 23;

d) 4ª Vara - 4, 14 e 24;

e) 5ª Vara - 5, 15 e 25;

f) 6ª Vara - 6, 16 e 26;

g) 7ª Vara - 7, 17 e 27;

h) 8ª Vara - 8, 18 e 28;

i) 9ª Vara - 9, 19 e 29;

j) 10ª Vara - 10, 20 e 30;

X Comarcas com 11 (onze) varas competentes nos seguintes dias do mês:

a) 1ª Vara - 1, 2 e 3;

b) 2ª Vara - 4, 5 e 6;

c) 3ª Vara - 7, 8 e 9;

d) 4ª Vara - 10, 11 e 12;

e) 5ª Vara - 13, 14 e 15;

f) 6ª Vara - 16, 17 e 18;

g) 7ª Vara - 19, 20 e 21;

h) 8ª Vara - 22, 23 e 24;

i) 9ª Vara - 25, 26 e 27;

j) 10ª Vara - 28 e 29;

l) 11ª Vara - 30 e 31;

XI Comarcas com 12 varas competentes, nos seguintes meses:

a) 1ª Vara - janeiro;

b) 2ª Vara - fevereiro;

c) 3ª Vara - março;

d) 4ª Vara - abril;

e) 5ª Vara - maio;

f) 6ª Vara - junho;

g) 7ª Vara - julho;

h) 8ª Vara - agosto;

i) 9ª Vara - setembro;

j) 10ª Vara - outubro;

l) 11ª Vara - novembro;

m) 12ª Vara - dezembro;

XII Comarcas com 13 varas competentes, nos seguintes períodos:

Vide Prov. CGJ 06/2010

a) 1ª Vara - 1° a 28 de janeiro;

b) 2ª Vara - 1° a 28 de fevereiro;

c) 3ª Vara - 1° a 28 de março;

d) 4ª Vara - 1° a 28 de abril;

e) 5ª Vara - 1° a 28 de maio;

f) 6ª Vara - 1° a 28 de junho;

g) 7ª Vara - 1° a 28 de julho;

h) 8ª Vara - 1° a 28 de agosto;

i) 9ª Vara - 1° a 28 de setembro;

j) 10ª Vara - 1° a 28 de outubro;

l) 11ª Vara - 1º a 28 de novembro;

m) 12ª Vara - 1° a 28 de dezembro;

n) 13ª Vara - 29, 30 e 31 dos meses de janeiro a dezembro.

Parágrafo único Sendo mais de um credor requerente, prevalecerá o dia do nascimento do mais idoso.

Vide Provs. CSM 261/85

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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