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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DO DISTRIBUIDOR, PARTIDOR E CÁLCULOS JUDICIAIS · Seção I – Da Distribuição – Disposições Gerais

Art. 896 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 896. O serviço de distribuição manterá o Livro de Registro de Ocorrências, onde serão anotadas todas as anormalidades eventualmente verificadas no funcionamento do sistema informatizado oficial, colhendo-se, logo após, o visto do Juiz Corregedor Permanente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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