Art. 896. O serviço de distribuição manterá o Livro de Registro de Ocorrências, onde serão anotadas todas as anormalidades eventualmente verificadas no funcionamento do sistema informatizado oficial, colhendo-se, logo após, o visto do Juiz Corregedor Permanente.
CAPÍTULO V – DO DISTRIBUIDOR, PARTIDOR E CÁLCULOS JUDICIAIS · Seção I – Da Distribuição – Disposições Gerais
Art. 896 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial