Art. 893. Protocolada para distribuição, nenhuma petição será confiada a advogado ou terceiro até entrega ao ofício de justiça da vara competente.
Vide Prov. CG 24/2015
CAPÍTULO V – DO DISTRIBUIDOR, PARTIDOR E CÁLCULOS JUDICIAIS · Seção I – Da Distribuição – Disposições Gerais
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 893. Protocolada para distribuição, nenhuma petição será confiada a advogado ou terceiro até entrega ao ofício de justiça da vara competente.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial