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CAPÍTULO V – DO DISTRIBUIDOR, PARTIDOR E CÁLCULOS JUDICIAIS · Seção I – Da Distribuição – Disposições Gerais

Art. 892 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 892. Todas as petições protocoladas no horário regulamentar serão distribuídas mediante sorteio eletrônico e remetidas desde logo ao ofício de justiça da vara correspondente, devidamente acompanhadas de etiqueta adesiva, que servirá de autuação.

Vide Prov. CGJ 1/84

§ 1º A etiqueta adesiva conterá os seguintes dados:

Vide Prov. CGJ 1/84

I número do processo;

Vide Prov. CG 47/2015

II data da distribuição;

III vara sorteada, por extenso e em caracteres numéricos;

IV nomes das partes e do advogado subscritor da petição.

V tipo de distribuição;

Vide Prov. CG 47/2015

VI competência, classe e assunto;

Vide Prov. CG 47/2015

VII valor da causa.

Vide Prov. CG 47/2015

§ 2º A carga dos feitos e petições distribuídas aos ofícios de justiça será anotada exclusivamente no sistema informatizado oficial.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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