Art. 892. Todas as petições protocoladas no horário regulamentar serão distribuídas mediante sorteio eletrônico e remetidas desde logo ao ofício de justiça da vara correspondente, devidamente acompanhadas de etiqueta adesiva, que servirá de autuação.
§ 1º A etiqueta adesiva conterá os seguintes dados:
I número do processo;
II data da distribuição;
III vara sorteada, por extenso e em caracteres numéricos;
IV nomes das partes e do advogado subscritor da petição.
V tipo de distribuição;
VI competência, classe e assunto;
VII valor da causa.
§ 2º A carga dos feitos e petições distribuídas aos ofícios de justiça será anotada exclusivamente no sistema informatizado oficial.