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CAPÍTULO V – DO DISTRIBUIDOR, PARTIDOR E CÁLCULOS JUDICIAIS · Seção I – Da Distribuição – Disposições Gerais

Art. 891 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 891. Os processos eventualmente recebidos de outros foros ou varas serão encaminhados ao distribuidor para a respectiva distribuição pelo Serviço Judicial de Distribuição Informatizado, vedada a sua remessa e recebimento direto pelos ofícios de justiça.

Vide Prov. CGJ 38/99

Parágrafo único Ocorrendo, por qualquer motivo, erro do distribuidor na execução do quanto determinado neste artigo, procederá aquele à nova redistribuição.

Vide Prov. CG 47/2015

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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