Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO V – DO DISTRIBUIDOR, PARTIDOR E CÁLCULOS JUDICIAIS · Seção I – Da Distribuição – Disposições Gerais

Art. 890 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 890. Cancelada a distribuição, os dados relativos ao processo permanecerão cadastrados no sistema informatizado, com observação relativa ao cancelamento. Caso seja necessário reativá-la, manter-se-á a distribuição originalmente levada a efeito.

Vide Prov. CGJ 26/2009

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos