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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DO DISTRIBUIDOR, PARTIDOR E CÁLCULOS JUDICIAIS · Seção I – Da Distribuição – Disposições Gerais

Art. 889 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 889. Em casos de impedimento ou suspeição daquele a quem foi distribuído algum processo ou procedimento, em tempo se lhe fará compensação.

Vide Prov. CG 47/2015

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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