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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DO DISTRIBUIDOR, PARTIDOR E CÁLCULOS JUDICIAIS · Seção I – Da Distribuição – Disposições Gerais

Art. 883 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 883. Qualquer dúvida do servidor que realiza o cadastramento, quanto às classes de distribuição ou classificação das petições, será submetida ao escrivão do distribuidor. Se a dúvida persistir, o escrivão consultará o juiz corregedor permanente ou, ainda, encaminhará uma mensagem eletrônica (e-mail) ao setor responsável pela gestão das tabelas no âmbito do Tribunal5, com a petição digitalizada em anexo ou, caso não seja possível, com o resumo da inicial no corpo da mensagem.

Parágrafo único A fim de não prejudicar o andamento dos trabalhos, indicar-se-á classe provisória para o cadastramento daquela petição inicial, até que seja dada solução definitiva à consulta, quando então será aferida necessidade ou não da correção da classe pelo distribuidor.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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