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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DO DISTRIBUIDOR, PARTIDOR E CÁLCULOS JUDICIAIS · Seção I – Da Distribuição – Disposições Gerais

Art. 882 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 882. A correção de erro de classe pelo ofício de distribuição não alterará a vara à qual o processo foi distribuído, tendo como única consequência a compensação para efeito de novas distribuições.

Parágrafo único Os ofícios de justiça não poderão fazer correção de classe de distribuição, mas apenas a evolução de classe, caso em que não haverá compensação para efeito de novas distribuições.

Vide Prov. CGJ 26/2009

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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