Art. 884. Em nenhuma hipótese ocorrerá mais de uma distribuição livre ou redistribuição livre para vara de igual competência da mesma Comarca ou do mesmo Foro Regional ou Central.
Vide Prov. CG 47/2015
CAPÍTULO V – DO DISTRIBUIDOR, PARTIDOR E CÁLCULOS JUDICIAIS · Seção I – Da Distribuição – Disposições Gerais
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 884. Em nenhuma hipótese ocorrerá mais de uma distribuição livre ou redistribuição livre para vara de igual competência da mesma Comarca ou do mesmo Foro Regional ou Central.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial