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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DO DISTRIBUIDOR, PARTIDOR E CÁLCULOS JUDICIAIS · Seção I – Da Distribuição – Disposições Gerais

Art. 881 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 881. A distribuição será equilibrada pelo peso de cada classe, sujeita a um valor de desvio para garantir o fator aleatório do sorteio, estabelecido pela Corregedoria Geral da Justiça em procedimento interno, cuja divulgação é vedada.

Vide Prov. CGJ 38/99

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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