Art. 880. O Serviço Judicial de Distribuição informatizado, ao distribuir petições iniciais, cartas de ordem, precatórias, arbitrais ou rogatórias, bem como atos e expedientes passíveis de distribuição, selecionará a competência, classe e assunto para cadastrar os feitos de acordo com as Tabelas Unificadas de Classes e Assuntos Processuais do Conselho Nacional de Justiça e demais regramentos pertinentes.
Vide Prov. CG 17/2016