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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DO DISTRIBUIDOR, PARTIDOR E CÁLCULOS JUDICIAIS · Seção I – Da Distribuição – Disposições Gerais

Art. 880 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 880. O Serviço Judicial de Distribuição informatizado, ao distribuir petições iniciais, cartas de ordem, precatórias, arbitrais ou rogatórias, bem como atos e expedientes passíveis de distribuição, selecionará a competência, classe e assunto para cadastrar os feitos de acordo com as Tabelas Unificadas de Classes e Assuntos Processuais do Conselho Nacional de Justiça e demais regramentos pertinentes.

Vide Prov. CG 17/2016

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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